Sacolinhas Plásticas (versos)
Necessidades dos Consumidores
O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que é constitucional a lei
municipal 15374/2011, que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas nos
supermercados de São Paulo.
Será
que os senhores juízes têm a mínima noção de como são transportados os produtos
adquiridos nos supermercados, principalmente os varejistas eventuais? Aqueles
que são comprados de última hora? Por necessidade de atendimento de urgência?
Certamente
não conhecem o “sufoco”, que uma pessoa tem para carregar uma caixa de dez
quilos com cinco produtos do supermercado em uma condução (ônibus) como é em
nossa cidade de São Paulo.
As
pessoas que podem transportar nos carrinhos diretos para seus carros, não terão
dificuldades para o transporte, mas, o pobre, que mora na periferia, sim, esse
será penalizado pela nova lei de proibição das sacolinhas plásticas.
Há
alguma coisa no ar com essa nova lei, não é a preocupação com o meio-ambiente,
mas, é o poder econômico que está falando mais alto.
Lembram-se
do “sufoco” que foi na época da lei em São Paulo dos “kits de primeiros
socorros”? Houve uma corrida desenfreada às farmácias, aos estabelecimentos que
vendiam aqueles tipos de produtos. As autoridades pressionaram a população e
muitos foram multados por não possuírem o tal “kit”. Hoje muitos não se lembram
daquela situação “vexatória”.
Será
que essa é mais uma lei que vai criar riqueza para alguns políticos e
empresários, que desejam ver a população prejudicada com mais uma lei que
certamente cairá no esquecimento e voltar como já aconteceu?
Com a
proibição das sacolinhas plásticas, haverá uma diminuição de compras nos
supermercados, em consequência disso, haverá desemprego nas indústrias de
sacolinhas de plástico. O prejuízo será enorme em nossa cidade de São Paulo. O
governo vai perder muito dinheiro de impostos. O planeta não vai pegar fogo
pela distribuição das sacolinhas de plástico. Os peixes não vão morrer por
ingerirem sacolinhas de plásticos se os nossos vereadores criarem leis que
possam destinar o descarte das sacolinhas usadas e inutilizadas.
Há
solução para as sacolinhas de plástico, procurar o autor dessa lei e ver quais
são as ligações com outros interesses.
Lembrando
uma questão lógica: TODOS OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS, “estão
incluídos NOS PREÇOS”, as embalagens, os fretes, as matérias primas, enfim,
todo produto está sendo pago com o custo do fornecimento, incluindo a “entrada
do consumidor nos estabelecimentos”; “consumo de energia elétrica”, “pagamentos
dos funcionários”, “despesas internas comerciais”; etc... etc... etc...
Jayme
Pereira da Silva
São Paulo, (quarta-feira) 08/outubro/2014
São Paulo, (sábado) 16/março/2024
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