Sacolinhas Plásticas (versos) Necessidades dos Consumidores

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que é constitucional a lei municipal 15374/2011, que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas nos supermercados de São Paulo.

Será que os senhores juízes têm a mínima noção de como são transportados os produtos adquiridos nos supermercados, principalmente os varejistas eventuais? Aqueles que são comprados de última hora? Por necessidade de atendimento de urgência?

Certamente não conhecem o “sufoco”, que uma pessoa tem para carregar uma caixa de dez quilos com cinco produtos do supermercado em uma condução (ônibus) como é em nossa cidade de São Paulo.

As pessoas que podem transportar nos carrinhos diretos para seus carros, não terão dificuldades para o transporte, mas, o pobre, que mora na periferia, sim, esse será penalizado pela nova lei de proibição das sacolinhas plásticas.

Há alguma coisa no ar com essa nova lei, não é a preocupação com o meio-ambiente, mas, é o poder econômico que está falando mais alto.

Lembram-se do “sufoco” que foi na época da lei em São Paulo dos “kits de primeiros socorros”? Houve uma corrida desenfreada às farmácias, aos estabelecimentos que vendiam aqueles tipos de produtos. As autoridades pressionaram a população e muitos foram multados por não possuírem o tal “kit”. Hoje muitos não se lembram daquela situação “vexatória”.

Será que essa é mais uma lei que vai criar riqueza para alguns políticos e empresários, que desejam ver a população prejudicada com mais uma lei que certamente cairá no esquecimento e voltar como já aconteceu?

Com a proibição das sacolinhas plásticas, haverá uma diminuição de compras nos supermercados, em consequência disso, haverá desemprego nas indústrias de sacolinhas de plástico. O prejuízo será enorme em nossa cidade de São Paulo. O governo vai perder muito dinheiro de impostos. O planeta não vai pegar fogo pela distribuição das sacolinhas de plástico. Os peixes não vão morrer por ingerirem sacolinhas de plásticos se os nossos vereadores criarem leis que possam destinar o descarte das sacolinhas usadas e inutilizadas.

Há solução para as sacolinhas de plástico, procurar o autor dessa lei e ver quais são as ligações com outros interesses.

Lembrando uma questão lógica: TODOS OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS, “estão incluídos NOS PREÇOS”, as embalagens, os fretes, as matérias primas, enfim, todo produto está sendo pago com o custo do fornecimento, incluindo a “entrada do consumidor nos estabelecimentos”; “consumo de energia elétrica”, “pagamentos dos funcionários”, “despesas internas comerciais”; etc... etc... etc...

Jayme Pereira da Silva

jaymensagens2021@gmail.com

São Paulo, (quarta-feira) 08/outubro/2014

São Paulo, (sábado) 16/março/2024