O voto dos
presidiários
Na eleição de
06/10/2024 “O voto dos
presidiários foi fundamental” para a decisão da nossa Cidade de São
Paulo e no Brasil em geral...
Jayme Pereira da
Silva – jaymensagens2021@gmail.com
- São Paulo, (quarta-feira) 09/10/2024
Lucas Almeida do UOL, em São Paulo
(SP) 04/10/2024 10h38 e 18h01… extraído da Internet
No sistema
carcerário brasileiro, apenas pessoas com prisão provisória — que estão
esperando decisão judicial — têm direito ao voto. Sendo assim, presos e presas que
tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de
recurso) e pessoas que perderam os direitos políticos não podem votar…
Como funciona a
eleição em presídios?
Cerca de 6.000
presas e presos provisórios estão aptos a votar nas Eleições 2024 em todo o
país, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A preocupação em
garantir o acesso às urnas a essas parcelas da população segue o princípio da
Constituição de universalizar o direito ao voto…
Os estados com o
maior número de presos provisórios registrados para votar são: São Paulo
(2.562), Espírito Santo (857), Bahia (612), Rio Grande do Sul (591), Maranhão
(574) e Santa Catarina (249).
Segundo o Anuário
Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho deste ano pelo FSP (Fórum
Brasileiro de Segurança Pública), o Brasil tem mais de 850 mil pessoas em
situação de cárcere, das quais 209 mil são presos e presas provisórias — ou
seja, um em cada quatro ainda não foi julgado…
Embora previsto na
Constituição desde 1988, o direito a voto para presos provisórios e jovens
infratores foi viabilizado somente em março de 2010, após o TSE regulamentar a
instalação de urnas em presídios e unidades de internação. Ambos os públicos,
porém, devem estar com inscrição eleitoral regular.
Os presos provisórios
são aqueles que, apesar de estarem sob custódia da Justiça, ainda não tiveram
condenação definitiva — assim como os jovens em cumprimento de medida
socioeducativa…
O preso condenado
por sentença criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) tem
seus direitos políticos suspensos. Desta forma, fica impedido de votar e de ser
votado enquanto durarem os efeitos da condenação…
De acordo com
resolução do TSE, cabe aos juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), disponibilizarem
seções em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo ECA
(Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de que as presas e os presos
provisórios e adolescentes custodiados em unidades de internação tenham assegurado
o direito constitucional ao voto…
Para que uma seção
eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais ou nas casas de
internação, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar, incluindo
mesários e funcionários desses espaços.
Adolescentes
custodiados que não possuíam inscrição eleitoral regular na unidade da
Federação onde funcionará a seção tiveram até 4 de maio para alistar-se ou
regularizar a situação de sua inscrição…
Acesso à lista de
candidatas e candidatos e à propaganda eleitoral, bem como procedimentos
operacionais e de segurança adotados na votação, é definido pelo juiz eleitoral
em conjunto com a direção da unidade.
Mesmo escoltados
até a seção, presos provisórios e adolescentes que cumprem medida
socioeducativa têm o direito ao sigilo do voto e entram na cabine de votação
sozinhos.
Para que tudo isso
funcione, TREs, Ministério Público, Defensoria
Pública e secretarias e órgãos responsáveis pela administração dos sistemas
prisional e socioeducativo da infância e da juventude nos estados deverão
firmar termos de cooperação técnica que contemplem os seguintes tópicos:…
Indicação dos
locais em que se pretende instalar as seções eleitorais, com o nome do
estabelecimento, endereço, telefone e contatos da administradora ou do
administrador; a quantidade de presas e presos provisórios ou de adolescentes
custodiados; e as condições de segurança e lotação do estabelecimento;
Promoção de
campanhas informativas com vistas a orientar as presas e os presos provisórios
e adolescentes custodiados quanto à obtenção de documentos de identificação e à
opção de voto nas seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos;
Previsão de
fornecimento de documentos de identificação às presas e aos presos provisórios
e aos adolescentes custodiados que manifestarem interesse em votar nas seções
eleitorais;
Garantia da
segurança e da integridade física das servidoras e dos servidores da Justiça
Eleitoral; Sistemática a ser observada na nomeação das mesárias e dos mesários;
Previsão de não deslocamento, para outros estabelecimentos, de presas e presos
provisórios e adolescentes custodiados cadastrados para votarem nas respectivas
seções eleitorais, salvo por força maior ou deliberação da autoridade judicial
competente.
A Justiça Eleitoral
também é responsável por criar o chamado Cadastro Eleitoral, no qual constam os
locais de votação em estabelecimentos penais e unidades de internação de
adolescentes. Em agosto, encerrou-se o prazo para nomeação dos mesários.
O TSE precisa
ainda:
Capacitar mesárias
e mesários; fornecer a urna e o material necessário à instalação da seção
eleitoral; viabilizar a justificativa de ausência à votação nos
estabelecimentos em que for a seção instalada, observados os requisitos legais.
Comunicar as autoridades competentes sobre as condições necessárias para
garantir o regular exercício da votação.
Como presos com condenação
confirmada não podem votar, os juízes criminais devem comunicar o trânsito em
julgado à Justiça Eleitoral para que o caderno de votação da respectiva seção
eleitoral registre o impedimento ao exercício do voto.
Mudanças no
eleitorado
Ao longo da história
recente, o direito ao voto excluiu e incluiu diferentes parcelas da população
brasileira. Nas primeiras eleições, apenas homens livres com mais de 25 anos
podiam ir às urnas. O poder econômico também era um fator limitante do direito
de votar…
As mulheres e os
jovens a partir dos 18 anos tiveram esse direito reconhecido apenas na década
de 1930. O direito do voto a partir dos 16 anos e o direito do preso provisório
de ir às urnas, contudo, foram
assegurados apenas com a Constituição de 1988.
Atualmente, além
dos presos condenados, podem perder ou ter os direitos políticos suspensos:
estrangeiros que tiverem cancelada a naturalização por sentença transitada em
julgado; os que forem absolutamente incapazes civilmente; aqueles que recusarem
cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; e os que praticarem
atos de improbidade administrativa. Os militares, durante o período de
prestação de serviço militar, não podem se alistar para votar…
Conclusão: “Qual o
interesse dos presidiários em votar nos candidatos que trabalham para criar um
estado de harmonia e progresso nas Cidades, nos Estados e no País?” NÃO
DEVERIAM VOTAR, POIS, PERDERAM A LIBERDADE E A DIGNIDADE DE CIDADÃOS... NÃO
SOUBERAM CONSERVAR OS SEUS DIREITOS...