Alerta aos aposentados e pensionistas! Reserva de margem consignável, o que é isso? - RMC

 

Empréstimo consignado no benefício do INSS virou febre dos últimos 10 anos, por causa dos juros mais baixos e a facilidade na contratação.

A lei permite desconto sobre o salário de benefício limitado a 30%, pois comprometer a renda além desse patamar pode gerar complicações financeiras ao consumidor.

Há centenas de empresas que oferecem empréstimo descontado em folha Brasil afora e com essa concorrência feroz, os aposentados e pensionistas são os alvos mais disputados desse mercado.

Problema é que ao emprestar dinheiro, o banco obriga o cliente a RESERVAR 10% DA SUA MARGEM CONSIGNÁVEL, que ficará como garantia para pagamento da fatura e anuidade do cartão de crédito, solicitado junto com o empréstimo e SEM QUE ESSE CONSUMIDOR SAIBA.

Então, dos 30% que poderia usar para pegar novos empréstimos, poderá se valer de apenas 20%, pois os outros 10% ficam reservados como garantia para pagar futuras faturas de cartão de crédito.

Isso é “venda casada” e neste caso, acontece quando o banco impõe como condição para conceder empréstimo, te obriga a adquirir outros produtos contra a sua vontade, exemplo: empréstimo casado cartão de crédito ou financiamento de veículo com seguro. Essa prática é proibida por lei!

Ao assinar o contrato, ninguém explica aos já sofridos aposentados, que as letrinhas miudinhas serão um problemão na vida deles e que ficará de rabo preso com o banco, sem poder buscar empréstimos com os concorrentes.

E pior! Os cartões vêm com a função de crédito embutida no próprio cartão do benefício ou então separada, com promessa de ISENÇÃO DE ANUIDADE, ou seja, sem cobrança de tarifas, o que não acontece.

Pelo contrário, vem descontados no benefício todo santo mês sem concordância do aposentado ou da pensionista, etc.

Para saber se você foi vítima dessa prática, basta retirar um extrato detalhado do seu benefício e se comprovar que houve reserva da margem consignável, ligue para o serviço de atendimento da empresa para que cancele a reserva.

A boa notícia é que o PROCON tem agido em favor dos consumidores e a Justiça vem condenando as empresas que fazem isso, mandando pagar indenizações por “danos morais” que giram em torno de R$ 5.000,00 a 15.000,00 (Cinco a Quinze Mil Reais).

Vale advertir que, se o consumidor receber o cartão em casa, desbloqueá-lo e realizar saques, compras e outras transações, dará a entender que “concordou com a contratação da forma que foi realizada, não gerando assim, dano moral”.

Portanto, fique atento para não cair nas ciladas financeiras!

Publicado por Paulo Roberto de França

https://paulofranz.jusbrasil.com.br/artigos/642109855/alerta-aos-aposentados-e-pensionistas-reserva-de-margem-consignavel-o-que-e-isso