Alerta aos
aposentados e pensionistas! Reserva de margem consignável, o que é isso? - RMC
Empréstimo
consignado no benefício do INSS virou febre dos últimos 10 anos, por causa dos
juros mais baixos e a facilidade na contratação.
A lei permite desconto
sobre o salário de benefício limitado a 30%, pois comprometer a renda além
desse patamar pode gerar complicações financeiras ao consumidor.
Há centenas de
empresas que oferecem empréstimo descontado em folha Brasil afora e com essa
concorrência feroz, os aposentados e pensionistas são os alvos mais disputados
desse mercado.
Problema é que ao
emprestar dinheiro, o banco obriga o cliente a RESERVAR 10% DA SUA MARGEM
CONSIGNÁVEL, que ficará como garantia para pagamento da fatura e anuidade do
cartão de crédito, solicitado junto com o empréstimo e SEM QUE ESSE CONSUMIDOR
SAIBA.
Então, dos 30%
que poderia usar para pegar novos empréstimos, poderá se valer de apenas 20%,
pois os outros 10% ficam reservados como garantia para pagar futuras faturas de
cartão de crédito.
Isso é “venda
casada” e neste caso, acontece quando o banco impõe como condição para conceder
empréstimo, te obriga a adquirir outros produtos contra a sua vontade, exemplo:
empréstimo casado cartão de crédito ou financiamento de veículo com seguro.
Essa prática é proibida por lei!
Ao assinar o
contrato, ninguém explica aos já sofridos aposentados, que as letrinhas
miudinhas serão um problemão na vida deles e que
ficará de rabo preso com o banco, sem poder buscar empréstimos
com os concorrentes.
E pior! Os
cartões vêm com a função de crédito embutida no próprio cartão
do benefício ou então separada, com promessa de ISENÇÃO DE ANUIDADE, ou seja,
sem cobrança de tarifas, o que não acontece.
Pelo contrário,
vem descontados no benefício todo santo mês sem concordância
do aposentado ou da pensionista, etc.
Para saber se
você foi vítima dessa prática, basta retirar um extrato detalhado do seu
benefício e se comprovar que houve reserva da margem consignável, ligue para o
serviço de atendimento da empresa para que cancele a reserva.
A boa notícia é
que o PROCON tem agido em favor dos consumidores e a Justiça vem condenando as
empresas que fazem isso, mandando pagar indenizações por “danos morais” que
giram em torno de R$ 5.000,00 a 15.000,00 (Cinco a Quinze Mil Reais).
Vale advertir
que, se o consumidor receber o cartão em casa, desbloqueá-lo e realizar saques,
compras e outras transações, dará a entender que “concordou com a contratação da forma que foi realizada,
não gerando assim, dano moral”.
Portanto, fique
atento para não cair nas ciladas financeiras!
Publicado por Paulo Roberto de França