São Paulo, (quarta-feira) 30 de Dezembro de 2020.
Á
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
METROPOLITANOS - STM
Atenção Sra. Roberta Campedelli Ambiel
Gonçalves
Via Internet Governo do Estado de São Paulo
Prezada Chefe de Gabinete:
Estou sugerindo a revisão na
velocidade das linhas do Metrô em São Paulo, conforme resumo abaixo do projeto
aprovado pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos e que está em andamento.
De acordo com estudos sobre as linhas do Metrô de São Paulo, a velocidade operada,
está abaixo do permitido pela engenharia metroferroviária.
Por esse motivo, estou
sugerindo a redução da construção das
quinze estações programadas para a Linha
6 Uni – Laranja – Brasilândia / São Joaquim para
apenas sete estações e os pátios de
manobra. Para aumentar a velocidade comercial da linha em questão, como
exemplo das linhas existentes na cidade de São Paulo, evitando prejuízo para o
sistema do metrô, que além de trafegar com velocidade reduzida, causa desgaste
para os equipamentos de mobilidade, como nos freios e na economia de tempo dos
passageiros.
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Velocidade da Linha 6
Uni - Laranja - Baseado nos Estudos e |
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Projetos
aprovados pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos. |
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pátio |
estação 1 |
estação 2 |
estação 3 |
estação 4 |
estação 5 |
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300 m |
655 m |
1.380 m |
920 m |
985 m |
1.433 m |
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Brasilândia |
Brasilândia |
Vila Cardoso |
Itaberaba |
João Paulo |
Freguesia do Ó |
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Estação Brasilândia |
Estação Itaberaba |
Estação Freguesia do Ó |
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955 m |
2.300 m |
2.418 m |
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estação 6 |
estação 7 |
estação 8 |
estação 9 |
estação 10 |
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787 m |
876 m |
969 m |
1.000 m |
1.475 m |
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Santa Marina |
Água Branca |
Pompéia |
Perdizes |
Cardoso de Almeida |
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Estação Água Branca |
Estação Cardoso de Almeida |
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1.663 m |
3.444 m |
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estação 11 |
estação 12 |
estação 13 |
estação 14 |
estação 15 |
pátio |
15 estações |
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625 m |
865 m |
450 m |
580 m |
560 m |
300 m |
13.960 m |
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Angélica |
Higienópolis |
14 bis |
Bela Vista |
São Joaquim |
São Joaquim |
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Estação Higienópolis |
Estação São Joaquim |
7
estações |
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1.490 m |
1.690 m |
13.960 m |
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Atenciosamente,
Jayme
Pereira da Silva
protocolo 1201296 – 30/12/2020
– 8:15 – www.ouvidoria.sp.gov.br
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 51.308, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
Institui a Comissão
de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos dos Sistemas
de Transportes de Passageiros delegados à iniciativa privada, no âmbito de
competência da Secretaria dos Transportes Metropolitano
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que de acordo com o artigo 175, da Constituição Federal,
incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de
licitação e na forma da lei;
Considerando que a Constituição do Estado de São Paulo prevê, em seu
artigo 158, que o planejamento do transporte coletivo regional caberá ao
Estado, diretamente ou mediante concessão ou permissão;
Considerando que nos termos da Lei estadual nº 7.450, de 16 de julho de 1991,
compete à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a outorga de concessões,
permissões e autorizações dos serviços de transporte metropolitano de
passageiros, sua fiscalização e fixação das respectivas tarifas;
Considerando que a Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que
dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços
públicos previstos no artigo 175 da Constituição Federal, entre outras
determinações estabelece que as concessões e permissões sujeitar-se-ão à
fiscalização pelo Poder Concedente; e
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento dos mecanismos
necessários ao bom andamento das concessões e permissões, propiciando
uniformidade na orientação e o efetivo controle e monitoramento dos serviços
transferidos à iniciativa privada,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão de Monitoramento das
Concessões e Permissões de Serviços Públicos dos Sistemas de Transportes de
Passageiros, delegados à iniciativa privada, no âmbito de atuação da Secretaria
dos Transportes Metropolitanos, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, de
caráter temporário, com vista ao pleno desempenho de suas funções.
Parágrafo único - Os atos da Comissão serão formalizados
e homologados pelo Secretário dos Transportes Metropolitanos.
Artigo 2º - A Comissão
de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços dos Transportes
Públicos Metropolitanos de Passageiros terá as seguintes atribuições:
I - acompanhar a execução dos
contratos de concessões dos serviços públicos e das permissões outorgadas à
iniciativa privada, tomando as providências pertinentes para o seu regular
cumprimento, com apoio dos órgãos técnicos da Secretaria dos Transportes
Metropolitanos e das entidades a ela vinculadas;
II - propor ao Secretário dos Transportes Metropolitanos a formalização
de medidas inerentes às atividades relacionadas aos contratos de concessões e
aos atos de permissão;
III - definir critérios de monitoramento e fiscalização;
IV - analisar, sem prejuízo das atribuições dos órgãos técnicos da
Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a gestão econômico-financeira dos
contratos celebrados com concessionários ou permissionários, envolvendo
alterações de tarifas, controle de garantias e seguros, processos de
reequilíbrio e revisão contratual, entre outros, propondo ao Secretário dos
Transportes Metropolitanos a adoção das medidas cabíveis em cada caso;
V - propor, à autoridade competente, a aplicação de sanções por
infrações cometidas por concessionários e permissionários, previstas em lei,
regulamento e contrato;
VI - promover a revisão periódica
dos padrões técnicos de desempenho na prestação dos serviços, principalmente os
decorrentes da introdução de novas tecnologias e processos;
VII - monitorar as concessões ou permissões quanto aos investimentos
programados, quanto ao desempenho dos serviços prestados, quanto à situação
financeira do concessionário e do empreendimento, mediante análise e auditoria
das contas e registros contábeis, propondo ao Secretário dos Transportes
Metropolitanos, quando necessário, a adoção das providências cabíveis;
VIII - prevenir e reprimir infrações aos direitos dos usuários, nos
termos da legislação aplicável;
IX - assessorar o Secretário na elaboração de propostas, estudos e
demais atividades desenvolvidas sob a égide da Secretaria dos Transportes
Metropolitanos, visando à instituição de agência reguladora e fiscalizadora de
concessões e permissões de serviços de transportes públicos de passageiros nas
Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - A Comissão de Monitoramento das Concessões e
Permissões de Serviços de Transportes Públicos de Passageiros das Regiões
Metropolitanas do Estado de São Paulo participará do controle e monitoramento
das concessões e permissões de serviços públicos do setor, até a implantação da
agência reguladora citada no inciso IX do artigo anterior.
Artigo 4º - A Comissão de Monitoramento das Concessões e
Permissões dos Serviços de Transportes Públicos Metropolitanos de Passageiros
será composta por cinco membros, designados pelo Secretário, dentre
funcionários de significativa qualificação técnica e administrativa,
pertencentes aos quadros da Secretaria e de suas empresas vinculadas.
§ 1º - O Secretário dos Transportes Metropolitanos designará um dos
componentes da Comissão para exercer a função de Coordenador.
§ 2º - A participação na Comissão não será remunerada, sendo, porém,
considerada serviço público relevante.
§ 3º - No exercício de suas atribuições, a Comissão contará com o apoio
dos órgãos técnicos da Pasta.
§ 4º - O Secretário dos Transportes Metropolitanos poderá solicitar,
para composição da equipe técnica de trabalho da Comissão, o afastamento de
servidores das Entidades e Empresas vinculadas à Secretaria, bem como de outras
Secretarias de Estado e respectivas entidades e empresas vinculadas, ouvidos
seus respectivos titulares.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2006.
Contrariando os interesses comerciais e políticos,
estou sugerindo esta redução, por vários motivos:
1º - em virtude do tempo da construção;
2º - acelerar o desenvolvimento na região;
3º - economizar, praticamente a metade dos recursos
de financiamento para o Estado;
4º - aproveitar todos os projetos desenvolvidos e
em andamento para a linha 6 – Laranja - Brasilândia / São Joaquim; eliminando ou substituindo as Estações propostas aqui.
5º - Os imóveis desapropriados e não construídos a
estação, poderia ser transformado em locais urbanizados pelo Consórcio Linha
Uni e explorado comercialmente.
6º - O Sacolão da Estrada do Sabão não deveria ser
desapropriado, pois, é um entreposto importante para a região da Brasilândia e
adjacências.
7º - A Velociade média aprovada que é de 35,7km/h (imagine essa velocidade nas ruas, hoje em média é de 60km/h e muita gente reclama do trânsito moroso.
Entre muitos outros motivos da redução, é que São Paulo, não aguenta mais o sufoco habitacional que nos próximos anos será uma terra sem espaço para respirar.
A minha sugestão para aumentar a
velocidade comercial média é a construção de apenas 7
(sete) estações e 2 pátios: Brasilândia, Itaberaba, Freguesia do Ó, Água Branca, Cardoso de Almeida, Higienópolis e São Joaquim.
CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS
Extensão Operacional: 13,3 km
Extensão Total: 15,3 km
Número de Estações: de 15 para 7.
Distância média entre Estações: de 952 metros para 1900 metros.
Pátio de Manutenção e Estacionamento: Brasilândia (Morro Grande)
Demanda Prevista: 633,3 mil passageiros/dia útil
Carregamento máximo 35,3 mil passageiros/hora/sentido (entre Freguesia do Ó e Santa Marina)
Intervalo entre Trens: 154 segundos (2,56 minutos)
Tempo de Ciclo: 49 minutos (ida e volta)
Velocidade Comercial: 35,7 km/h - essa é a velocidade proposta para o Metrô da Linha 6. VOCÊ CONCORDA?
Frota Operacional: 20 Trens
Frota Total: 23
Composição: Trem com 6 carros, capacidade 1.620 passageiros/trem (6 passageiros/m²)
Tecnologia: Metrô Convencional, Bitola 1.435 mm, Alimentação por 3º Trilho, Tração Trifásica por IGBT, CBTC e Ar-condicionado.
Informação extraída do site: http://www.stm.sp.gov.br
Página 11 do Projeto da Linha 6 Laranja – Brasilândia / São Joaquim.
Eu Só Queria Entender!
Aos Administradores, Advogados, Arqueólogos, Arquitetos, Auditores, Auxiliares, Calculistas, Cientistas, Construtoras, Construtores, Coordenadores, Deputados Estaduais e Federais, Economistas, Engenheiros, Físicos, Jornalistas, Políticos, Professores, Projetistas, Psicólogos, Senadores, Sociólogos, Técnicos Eletrônicos, Trabalhadores Metroviários, Vereadores enfim todos que participaram direta ou indiretamente dos Projetos da Linha 6 – Laranja – Brasilândia / São Joaquim.
Não quero questionar a responsabilidade de cada participante individual ou coletivamente, pois, respeito a capacidade intelectual de todos indistintamente.
Mas quero entender, para que tenhamos uma linha eficiente, não para o conforto e lucro dos comerciantes, construtores e fabricantes de materiais metro-ferroviários, mas, aproveitar cada espaço que é escasso em nossa cidade de São Paulo e mais caro por metro quadrado.
Na lei da física, quanto mais construções de estações, menos espaços para população morar ou circular dentro de uma megalópole como é São Paulo. Não queremos uma cidade presa nos aglomerados nem engessada.
Sendo o metrô um veículo moderno, eletrônico, com eficiência em transportar considerável número de passageiros e trafegar em trilhos exclusivos sem interferência de outros veículos. Não deveria rodar como os BONDES de antigamente, que conheci e utilizei muito em São Paulo até 1967/68. O bonde elétrico trafegava em trilhos exclusivos e com baixa velocidade, inferior aos ônibus, enfrentando o trânsito que era difícil. Não é um veículo assim que uma cidade moderna precisa.
No regulamento da SPTRANS referente à colocação dos pontos de ônibus, não pode colocar pontos inferiores a 600 metros de distância entre um e outro, porque não haverá condições de velocidade dos ônibus. Com base nessa informação é que na minha ignorância acho que quanto mais distante entre os pontos de partida e chegada à velocidade poderá alcançar mais eficiência na sua totalidade, diminuindo o tempo da viagem.
Um exemplo no projeto aprovado da Linha 6 - Laranja, a 10ª estação Cardoso de Almeida com 1000 metros de distância, trafega 34,4km/h – com 2000 metros de distância o mesmo trafegará 70km/h. No atual projeto a média de velocidade é de 35,7km/h percorrendo em 27 minutos, com o dobro da velocidade o tempo será pela metade. Se os meus cálculos não estiverem errados, mas a matemática é ciência exata, não erra.
Também na questão da redução das estações. O metrô não será linha exclusiva para toda a nossa região. Haverá passageiros de todas as regiões próximas e distantes. As linhas de ônibus serão alteradas para alimentar as estações de metrô, isso será inevitável.
Como o projeto aprovado é para quinze estações e o prazo para as construções são de 4 a 6 anos, nos meus modestos cálculos a construção de 7 estações será de 2 a 3 anos, com economia para o Estado pela a metade do orçamento previsto que é de R$ 7,8 Bilhões para R$ 4 Bilhões.
Mesmo que o projeto esteja aprovado, não está concretizado ainda pelos Consórcios e Governo, poder-se-á reduzir as estações indicadas.
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