RMC – Reserva de
Margem Consignável
São “pequenos descontos” mensais que a
maioria dos beneficiários do INSS aposentados e/ou pensionistas ao contratar empréstimos
consignados.
Muitos bancos e agentes
financeiros “empurram”, além do empréstimo, um serviço a mais via limite do Cartão de Crédito, não contratado pelo beneficiário
e passam a descontar o valor mínimo da fatura
do benefício do segurado.
A instituição
financeira sem pedido ou conhecimento do beneficiário,
cria o referido Cartão de Crédito com a desculpa de disponibilizar um valor
para saque no caixa eletrônico. Mesmo sem o
recebimento, a utilização ou desbloqueio
do cartão de crédito
as instituições financeiras começam a efetuar os descontos no benefício
todos os meses.
O beneficiário
muitas vezes nem percebe, pois geralmente são
pequenos valores, que incidem sobre a reserva de margem consignável.
Por essas razões o Poder Judiciário vem declarando a nulidade da modalidade de
Empréstimo via RMC, primeiro porque na maioria
dos casos é realizada em descompasso com a legislação
e segundo porque essa modalidade de empréstimo
é astronomicamente vantajosa para os bancos e extremamente desvantajosa para os pensionistas
e aposentados.
A Súmula nº 532 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o envio de cartão de crédito sem
solicitação do consumidor é uma prática comercial abusiva: É um ato
ilícito indenizável, está sujeito a aplicação de multa administrativa.
O envio de Cartão de Crédito
sem a solicitação do consumidor, configura dano moral, pois, é um ato
ilícito tipificado no artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
As súmulas do STJ são o
resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de
orientação para a comunidade jurídica.
As instituições financeiras ignoram
completamente a proibição contida no art.
39, inciso III, do Código de Defesa do
Consumidor que proíbe o envio de produto não
solicitado, incluindo Cartões de Crédito.
Se Você é aposentado ou beneficiário
do INSS, solicitou empréstimos consignados e
notou que está sofrendo descontos em seu benefício mensal, sob a rubrica 217
- “EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC”, Você está sendo vítima de “abusividade
financeira”.
Procure um advogado de sua confiança
e recupere seu dinheiro descontado indevidamente.
Estamos à sua disposição... E-mail: jaymensagens2021@gmail.com