RMC – Reserva de Margem Consignável 

         São “pequenos descontos” mensais que a maioria dos beneficiários do INSS aposentados e/ou pensionistas ao contratar empréstimos consignados.

         Muitos bancos e agentes financeiros “empurram”, além do empréstimo, um serviço a mais via limite do Cartão de Crédito, não contratado pelo beneficiário e passam a descontar o valor mínimo da fatura do benefício do segurado.

         A instituição financeira sem pedido ou conhecimento do beneficiário, cria o referido Cartão de Crédito com a desculpa de disponibilizar um valor para saque no caixa eletrônico. Mesmo sem o recebimento, a utilização ou desbloqueio do cartão de crédito as instituições financeiras começam a efetuar os descontos no benefício todos os meses.

         O beneficiário muitas vezes nem percebe, pois geralmente são pequenos valores, que incidem sobre a reserva de margem consignável.

         Por essas razões o Poder Judiciário vem declarando a nulidade da modalidade de Empréstimo via RMC, primeiro porque na maioria dos casos é realizada em descompasso com a legislação e segundo porque essa modalidade de empréstimo é astronomicamente vantajosa para os bancos e extremamente desvantajosa para os pensionistas e aposentados.

         A Súmula nº 532 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor é uma prática comercial abusiva: É um ato ilícito indenizável, está sujeito a aplicação de multa administrativa. 

         O envio de Cartão de Crédito sem a solicitação do consumidor, configura dano moral, pois, é um ato ilícito tipificado no artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

         As súmulas do STJ são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação para a comunidade jurídica. 

         As instituições financeiras ignoram completamente a proibição contida no art. 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor que proíbe o envio de produto não solicitado, incluindo Cartões de Crédito.

         Se Você é aposentado ou beneficiário do INSS, solicitou empréstimos consignados e notou que está sofrendo descontos em seu benefício mensal, sob a rubrica 217 - “EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC”, Você está sendo vítima de “abusividade financeira”.

Procure um advogado de sua confiança e recupere seu dinheiro descontado indevidamente.

Estamos à sua disposição... E-mail: jaymensagens2021@gmail.com