Solicitação de análise da Portaria 125/17 - SMT.GAB, que trata da adequação do benefício da isenção de
pagamento da passagem, no Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros
do Município de São Paulo, (EE 2017/9751)
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De |
Gabinete |
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Para |
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Data |
Hoje Sex. 10:22
(01/SET/2017) |
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Prioridade |
Mais alta |
Prezado Sr. Jayme Pereira da Silva,
Em atenção à solicitação de análise
da Portaria 125/17 – SMT.GAB, que trata da adequação
do benefício da isenção de pagamento da passagem, no Sistema de Transporte
Público Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, a Superintendência
de Atendimento e Comercialização esclarece o quanto segue:
De acordo com o art. 1º da Portaria
nº 025/15-SMT.GAB, de 14/03/2015, cujo trecho
transcrevemos abaixo, tem direito à isenção tarifária as seguintes categorias
de estudantes:
I. que estejam cursando o ensino
fundamental, médio ou técnico, tecnólogo ou profissionalizante nas redes
públicas de municipal, estadual e ou federal;
II. que estejam cursando o ensino
superior das redes públicas estadual e ou federal,
desde que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo
nacional;
III. que estejam cursando o ensino
superior em estabelecimentos privados desde que
possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional ou
desde que sejam:
a. Bolsistas do programa PROUNI –
Programa Universidade para Todos;
b. Financiados pelo FIES -
Programa de Financiamento Estudantil;
c. Integrantes do Programa Bolsa
Universidade (Programa Escola da Família); e,
d. Abrangidos por programas
governamentais de cotas sociais;
IV. que estejam matriculados em
cursos técnicos, tecnológicos ou profissionalizantes na rede privada, desde que
possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário
mínimo nacional, assim entendidos:
a. Os cursos públicos e privados
Profissionalizantes de Nível Técnico, nos termos do Decreto Federal nº 5.154,
de 23 de julho de 2004, equivalentes ao ensino médio, autorizados pelos órgãos
competentes;
b. Tecnológicos; e
c. Cursos Regulares de Educação
Profissional, ministrados por escolas oficiais, oficializadas ou reconhecidas,
com duração mínima de 6 meses.
§1º. Além do enquadramento nas
condições estabelecidas neste artigo, a instituição de ensino frequentada pelo
estudante deverá localizar-se dentro do Município de São Paulo, sendo que a
distância entre os endereços da instituição e da residência do estudante não
poderá ser inferior a um quilômetro, e deverá existir uma ligação de transporte
coletivo entre a instituição de ensino e a residência do estudante.
Art. 3º. Serão
fornecidas cotas gratuitas de passagem aos estudantes... proporcionais
ao número de dias letivos de presença exigida nas instituições de ensino, além
de fração de cota destinada à realização de atividades extracurriculares.
Já a Portaria SMT.GAB
125/17 reformulou o modo de fornecimento das cotas do “Passe Livre”, tendo em
vista a necessidade de adequação do benefício da isenção no pagamento da
passagem no Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município
de São Paulo, à real necessidade de deslocamentos do estudante conforme
estabelece a legislação em vigor.
Isso
porque a Administração Pública verificou que no formato anterior, o qual
permitia até 8 embarques ao longo de 24 horas, a cota
gratuita acabava dando margem ao desvio de uso do benefício, o que configurava
uso indevido, já que era comum constatar a utilização das cotas para a
realização de viagens em que a origem e destino fugiam à finalidade da criação
do benefício do passe do estudante, qual seja, o efetivo deslocamento do
estudante entre sua residência e a escola, e vice versa.
É importante ressaltar, contudo, que o estudante não foi
prejudicado, já que no novo formato a quantidade de embarques permitida é a
mesma do formato anterior, com a diferença de que o tempo para o uso dos
embarques permitidos diariamente foi dividido em dois períodos de 2 horas, e
não mais o uso sem definição de tempo, conforme previa a regra anterior.
Atenciosamente,
Chefia de Gabinete da Presidência
Tel. (11) 3396-6813
gabinete.presidencia@sptrans.com.br
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