São Paulo, (sábado) 21
de Julho de 2018
À
São Paulo Transportes S. A. – SPTRANS
gabinete.presidencia@sptrans.com.br
c/ e-mails para os Vereadores de São Paulo
Prezados Senhores:
Reitero nessa oportunidade, a criação de uma função
ou adaptação na lei da função dupla Motorista
/ Cobrador (MOTOBRADOR) não sei se é possível, mas, vamos tentar explicar:
O motobrador
será um funcionário, que exerce como motorista
e cobrador ao mesmo tempo, num
veículo grande, como os articulados, biarticulados e outros, em que é
necessária a presença de um auxiliar em casos de emergências. Nos carros
pequenos desnecessários.
A função do motorista de ônibus, nas grandes
cidades, como em São Paulo é muito estressante, e para aliviar esse estresse,
na viagem de ida o motorista dirige e na volta o cobrador dirige, invertendo as
funções.
Um cobrindo a função do outro com as mesmas
responsabilidades das funções. É evidente que um
funcionário nessa posição, deverá ser habilitado como motorista de ônibus.
Com isso não haverá a eliminação da função de
COBRADOR, como é uma das questões já muito debatida na área dos transportes
coletivos.
Essa é apenas mais uma sugestão para a solução dos
cobradores de ônibus na cidade de São Paulo.
Lembrando que o cobrador é um auxiliar
do motorista. O motorista deve ter sua atenção e responsabilidade exclusivamente
na direção do coletivo.
Prestação de Serviço é “compromisso público” não “favor”, pois, “pagamos”.
Atenciosamente.
Jayme Pereira da Silva
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