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Rádio Comunitária



‘As coisas boas do mundo, tu podes ter sem comprar, o sol, a lua, as estrelas, as nuvens, as sombras, o mar. O jardim cheio de flores e uma comunitária no ar.”

José Carlos Rocha em paródia de Ingersoll usada nos anos 1989-1992.

A Rádio Comunitária é regulamentada pela lei 9.612/98 e nos termos legais é um serviço de radiodifusão sonora a ser operado com 25 watts de potência e destinado ao atendimento das comunidades.

A rádio comunitária é interativa. Sua interatividade ocorre desde entre locutores e ouvintes até o pleno acoplamento da grade de programação com a pauta do desejo e aspirações do povo do lugar. Se a programação se descola da vida comunitária, abandonando a interatividade, a rádio deixa de ser comunitária.

Apesar de ser privada, confiada a uma entidade civil sem fins lucrativos, a rádio comunitária é formatada de modo a trabalhar pela comunidade em tempo integral e com dedicação exclusiva. Por isso cabe aos estabelecimentos locais financiar os equipamentos, a manutenção e o crescimento de suas atividades.’

Com base na interatividade, os programas e programações da rádio comunitária criam um processo contínuo, aberto e plural, ao vivo, de comunicação pública interativa, a serviço da resolução dos problemas locais e da emancipação. A sua comunicação é a sucessão de sentidos criados por esse processo.

Referências*

NETO, Armando C. Rádio Comunitária Não é Crime in Direito de antena: O espectro eletromagnético como bem difuso. – São Paulo: ED. Icone. 2001

ROCHA, José C. Identidade, magia e poder da rádio comunitária in Mídia e violência urbana no Brasil. – Brasília: UNESCO, Viva Rio, 2007. 92 p.

*As obras citadas estão disponíveis no site do FDC no link ao lado  www.democracianacomunicacao.com.br




O primeiro nome era CONACOM
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE BAIXA POTÊNCIA
Presidente Vereador Antonio Carlos Fernandes -

Sucedendo FÓRUM DEMOCRACIA NA COMUNICAÇÃO - FDC
Presidente Prof. José Carlos Rocha