‘As coisas boas do mundo, tu podes ter sem comprar, o sol, a lua, as
estrelas, as nuvens, as sombras, o mar. O jardim cheio de flores e uma
comunitária no ar.”
José Carlos Rocha em paródia de Ingersoll
usada nos anos 1989-1992.
A Rádio
Comunitária é regulamentada pela lei 9.612/98 e nos termos legais é um serviço
de radiodifusão sonora a ser operado com 25 watts de potência e destinado ao
atendimento das comunidades.
A rádio
comunitária é interativa. Sua interatividade ocorre desde entre locutores e
ouvintes até o pleno acoplamento da grade de programação com a pauta do desejo
e aspirações do povo do lugar. Se a programação se descola da vida comunitária,
abandonando a interatividade, a rádio deixa de ser comunitária.
Apesar de
ser privada, confiada a uma entidade civil sem fins lucrativos, a rádio
comunitária é formatada de modo a trabalhar pela comunidade em tempo integral e
com dedicação exclusiva. Por isso cabe aos estabelecimentos locais financiar os
equipamentos, a manutenção e o crescimento de suas atividades.’
Com base
na interatividade, os programas e programações da rádio comunitária criam um
processo contínuo, aberto e plural, ao vivo, de comunicação pública interativa,
a serviço da resolução dos problemas locais e da emancipação. A sua comunicação
é a sucessão de sentidos criados por esse processo.
Referências*
NETO,
Armando C. Rádio Comunitária Não é Crime in Direito de antena:
O espectro eletromagnético como bem difuso. – São Paulo: ED. Icone. 2001
ROCHA,
José C. Identidade, magia e poder da rádio comunitária in
Mídia e violência urbana no Brasil. – Brasília: UNESCO, Viva Rio, 2007. 92 p.
*As obras citadas estão disponíveis no site do FDC
no link ao lado www.democracianacomunicacao.com.br